GAM - Gerência de Armas e Munições
Reporta-se direto ao Diretor da Guarda Municipal de Curitiba, tem como objetivo a responsabilidade da guarda, contrôle e normatização de uso dos equipamentos de contrôle de tumulto, materiais bélicos utilizados pela Guarda municipal de Curitiba e demais produtos controlados pelo Exército, Policia Federal e Policia Civil, tem algumas das seguintes obrigações:
Controlar e normatizar cautelas de armas, munições e demais produtos controlados, providenciando sua manutenção adequada, cumprindo as disposições legais;
- Providenciar a autorização de aquisição e uso de materiais e equipamentos controlados junto aos Órgãos competentes;
- Manter dados cadastrais atualizados de todos os produtos controlados sob sua responsabilidade;
- Informar e justificar a utilização de equipamentos desta natureza sempre que solicitado, através de relatórios;
- Informar alterações e demais sinistros que possam acontecer envolvendo o uso de armas de fogos, munições, similares, coletes balísticos, algemas, espargidores e demais documentos referentes a estes materiais.
- Propor medidas que amplie a segurança na utilização destes equipamentos;
- Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
- Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional, mantendo-se atualizado sobre as normativas internas e as demais legislações especifica ao setor, para repassar as informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela Guarda municipal de Curitiba aos demais usuários dos equipamentos;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação do Diretor da Guarda Municipal;
- Efetuar e orientar o preenchimento de cautelas, termos de entrega e outros impressos técnicos administrativos do setor.