Competências
COMPETÊNCIAS
Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito
I - Coordenar projetos e articular ações a serem desenvolvidas de forma integrada, por meio de parcerias com órgãos municipais e de segurança pública, na esfera municipal, estadual e federal, nas áreas de segurança eletrônica, de informações estratégicas e de prevenção ao uso indevido de drogas;
II - Administrar e implementar os mecanismos de proteção ao cidadão e ao patrimônio público municipal, e de seus usuários;
III - Gerir a política municipal sobre drogas do Município, por meio da articulação das redes de prevenção e reinserção social, garantindo sua execução e atualização;
IV - Realizar a gestão dos recursos e a ordenação das despesas do Fundo Municipal de Prevenção às Drogas - FUNPRED;
V - Gerir e exercer as competências de trânsito, nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VI - Coordenar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal de Segurança Pública, sigla GGI;
VII - Coordenar a proteção e defesa civil de Curitiba e a fiscalização de segurança em edificações e imóveis;
VIII - Realizar a gestão dos recursos e a ordenação das despesas do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC;
IX - Autorizar, orientar e fiscalizar as intervenções de vídeo monitoramento, de natureza pública ou privada, nas vias públicas;
X - Promover e efetuar o intercâmbio de conhecimentos e informações, com órgãos governamentais e demais organizações congêneres, nacionais e estrangeiras, na sua área de atuação;
XI - Compilar e proteger informações no âmbito do Município de Curitiba, visando identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais à segurança de bens públicos e pessoas, sugerindo medidas que subsidiem ações para neutralizar ameaças, salvaguardar dados, conhecimentos, áreas e instalações;
XII - Promover a formação e a capacitação específicas da carreira de Segurança Municipal, e respectiva certificação;
XIII - Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de atuação.